sábado, 16 de maio de 2015

Sem comentários!? Essa matéria foi públicada no YAHOO!?


Vitória da macumba: religiões afro-brasileiras ganham direito de resposta na Record e Rede Mulher

Minha Opinião: Essa matéria foi públicada no YAHOO!?

Quem fez essa matéria, cometeu alguns erros;
está ofendendo e discriminando a religião, vitória da "Macumba" erro grave ao usa Macumba como um termo pejorativo sem ao menos saber o que é. Deveria também respeitar na hora de passar a notícia. Use que a vitória é das religiões Afro-Brasileira então.
Ao chamar o artigo de vitória da macumba o retardado que escreveu também foi preconceituoso.


Grande significados:
Os cristãos que criticam e ofendem as religiões de matriz africana certamente esquecem - ou não sabem? - do sincretismo religioso entre elas: assim como o próprio cristianismo "moldou" ritos de religiões pagãs, como o NATAL, os orixás do candomblé são representações de "santos" da Igreja Católica.

Pessoalmente eu não vejo o menor sentido nessas crenças espíritas (Sou evangélico, procuro andar nos caminhos do SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO, segundo as Escrituras Sagradas ); mas respeito a todos, até por que não somos donos da verdade. Só para lembrar quem tem que julgar ou não é DEUS na Pessoa do SENHOR ESPÍRITO SANTO é não nós simples e míseros pecadores), mas dou parabéns ao Ministério Público e ao Judiciário por garantirem a Justiça neste caso. Crer ou não crer é direito de cada pessoa. Respeitar é obrigação de todos.

Temos que respeitar todas as religiões, independente do credo religioso. " nós não somos DEUS para julgar ninguém; ainda que esse tal ou essa tal esteja errado( a) !?

Este blog acaba de receber a nota abaixo da Justiça Federal de São Paulo:
As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir, cada uma, quatro programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem africana, em razão das ofensas proferidas contra elas em suas programações. Cada programa deverá ter a duração mínima de uma hora e as rés empregarão seus respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzi-los. A decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) ajuizaram a ação civil pública contra as emissoras, alegando que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas por elas veiculados, o que é vedado pela Constituição Federal, que proíbe a demonização de religiões por outras.
Djalma Gomes explica que a um prestador de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um “longa manus (executor de ordens) do Estado no desempenho dessa atividade, e como o próprio Estado deve se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais legais”.
O juiz cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) que tratam destes serviços que devem ser “prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e que o Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras” e “em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”.
“Os fatos imputados na inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, afirma o juiz, acrescentando que as emissoras sequer os negaram, apenas procuraram extrair a “conotação de ofensivos”, atribuída pelos autores.
O magistrado transcreve um trecho da liminar proferida na ação, pela juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que mostrou relatos de pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas antes eram adeptas às religiões afro-brasileiras, eram tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos do mal”.
“Este tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito […] tem impacto poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma verdade”, explicou, na ocasião, Marisa Cucio.
Tanto a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as ofensas. Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.


Um comentário:

  1. Pessoalmente eu não vejo o menor sentido nessas crenças espíritas (Sou evangélico, procuro andar nos caminhos do SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO, segundo as Escrituras Sagradas ); mas respeito a todos, até por que não somos donos da verdade. Só para lembrar quem tem que julgar ou não é DEUS na Pessoa do SENHOR ESPÍRITO SANTO é não nós simples e míseros pecadores), mas dou parabéns ao Ministério Público e ao Judiciário por garantirem a Justiça neste caso. Crer ou não crer é direito de cada pessoa. Respeitar é obrigação de todos.

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