Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws. " Rio de Janeiro " Drt. 33.689-1rj "
Após discussão, entre os líderes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei complementar 17/2015 foi aprovado, em discussão única, durante sessão extraordinária. A proposta do Executivo altera a alíquota de 1% para 2% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) destinada ao Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O texto altera a Lei 4.056/02.
Algumas das emendas aprovadas permitirão que os recursos do Fundo também possam ser utilizados nas universidades públicas estaduais. Autor da emenda, o deputado Luiz Paulo (PSDB) disse que “hoje o ensino superior do estado está em crise por conta da falta de pagamento de seus prestadores de serviços e de bolsistas. Conseguimos, também, o aumento do limite de utilização do recurso do Fundo para o gasto com pessoal nas instituições, que pssou de 30% para 40%. Isso vai dar mais flexibilidade ao Executivo para utilizar essa fonte de recurso”.
Outras mudanças na legislação permitirão que o Fundo possa ser usado para na intervenção de espaços públicos para atender às pessoas com deficiência e também, na geração de energia eólica, solar, de biomassa e do lixo.
Compõem o Fundo alguns produtos da cesta básica, alguns medicamentos considerados excepcionais, material escolar, gás de cozinha e serviços fornecidos por concessionárias que atendem pessoas de baixa renda.
Com o aumento de 1%, o governo estima a arrecadação do adicional de alíquota do ICMS em R$ 1,2 bilhão para 2016.
Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão alega que a grave situação econômica do estado provocou a redução dos recursos necessários ao combate à pobreza e às desigualdades sociais. Em decorrência da redução da atividade das empresas, e por conta do aumento do desemprego e da elevação da inflação, amplia-se o contingente da população carente das ações sociais promovidas pelo Fundo.
O texto segue para o governador, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws. " Rio de Janeiro " Drt. 33.689-1rj "
ResponderExcluirALERJ APROVA ALTERAÇÃO NO ICMS DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA