Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws. Rio de Janeiro. " Drt. 33.689-1rj "
GOVERNO AFIRMA A DEPUTADOS QUE 13º SALÁRIO SERÁ PAGO A SERVIDORES
Em reunião realizada nesta sexta-feira (18/12) pelo colégio de líderes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), representantes do Governo do Estado afirmaram que está garantido a partir de hoje o pagamento da integralidade da segunda parcela do 13º salário aos servidores do Executivo que optarem pelo empréstimo bancário com juros pagos pelo governo. Esta semana, servidores receberam apenas 20% do valor da segunda parcela do 13º.
Segundo o decreto 45.507/15, publicado no Diário Oficial do Executivo nesta sexta, os servidores ativos e inativos e pensionistas que não receberam o total do 13º salário poderão realizar empréstimos bancários nas instituições financeiras credenciadas pelo Estado sem ter que se preocupar com o pagamento de juros - o Governo arcará com o custo, de 1,93% para cada servidor.
A medida não precisa ser apreciada pelo Legislativo. Ela reconhece a responsabilidade do Estado por conta do não pagamento da integralidade do 13º.
Os deputados se mostraram preocupados com o que não está explicado no decreto, como em caso de o servidor não aderir à proposta ou, em caso de não pagamento pelo Estado dos juros, se o servidor sairá prejudicado.
O Governo vai divulgar aos quase 500 mil servidores, aposentados e pensionistas como deverá ser feita a solicitação do empréstimo. O custo estimado da operação é de cerca de R$ 30 milhões, mas pode variar de acordo com as pessoas que aderirem.
Líder do PSDB, o deputado Luiz Paulo disse que o decreto com teor indenizatório é de inteira responsabilidade do Governo, mas acha que ao fim da operação o Governo deve mandar uma mensagem para a Casa. “Quando o volume de juros que será pago estiver fechado, o Executivo deveria mandar uma mensagem pedindo autorização legislativa para pagar a indenização ao servidor, por não constar no orçamento de 2015 e de 2016”.
Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws. Rio de Janeiro. " Drt. 33.689-1rj "
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