Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj.
ALERJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, dois projetos de autoria conjunta dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, que atualizam as tabelas de custas judiciais com base no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado em março deste ano pela presidente Dilma Roussef e que vigorará a partir de março de 2016.
Os projetos 1.100/15 e 1.131/15 corrigem algumas taxas e regulamentam novos tipos de custas, como a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, por exemplo, prevista no novo CPC. Os deputados discutiram as emendas feitas aos projetos na reunião de líderes. Os parlamentares conseguiram incluir emenda que reduz em 10% os custos do cancelamento do registro de ações ou ato notarial, a proposta inicial era um aumento de 100%. As propostas modificam as leis 3.350/99 e 6.370/12.
O projeto 1.100/15 reajusta os custos de procedimentos com inventários, que atualmente estão em R$ 411,80, e, pela proposta, passarão para R$ 490,83. O valor para processos de divórcio consensual, quando o casal não está em litígio, passa de R$ 59,15 para R$ 70,48. Já o projeto 1.131/15 introduz novas custas relacionadas ao registro de imóveis, como o mecanismo de reconhecimento extrajudicial de usucapião de uma propriedade.
Presidente da comissão de Tributação da Casa, o deputado Luiz Paulo (PSDB) explica os acertos feitos aos projetos: “Esse projeto adapta o que é praticado em valores ao novo Código de Processo Civil. Como emolumentos são considerados impostos, têm o princípio da anualidade e o princípio nonagesimal, então essa lei só entrará em vigor em abril de 2016, quando o novo código também entrará em vigor. O restante foi emenda redacional para melhorar a qualidade, explicitar mais os conceitos, mas sem mexer no mérito da forma”.
O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para decidir pela sanção ou veto.
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