Governo regulamenta Programa de Proteção ao Emprego
Para aderir ao PPE, empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores
Obs:
Minha Opinião:
Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj.
O governo, como sempre a favor dos empresários; Ao invés do Governo tomar partido, assumir seus erros; Ainda insiste em prejudicar os Trabalhadores: Quando que algum sindicato foi a favor do trabalhador, quando foi no Brasil, que os empresários, são a favor dos trabalhadores. Se o Governo, que é o Governo; E contra os trabalhadores. Como pode isso.!? " Os POLÍTICOS/BRASILEIROS, como sempre rindo da população/Brasileira!
ministro.
Critérios - Para aderir ao Programa, a empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Além disso, precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, estar dentro do Indicador Líquido de Emprego, que será calculado com base na razão da geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final.
No resultado, esse indicador não pode ultrapassar 1%. Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do CPPE, que avaliará novamente a sua elegibilidade ao Programa.
As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. O empregador também não poderá contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.
Se descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da Medida Provisória nº 680, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos. Pagará ainda multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo.
Cadastramento – A inclusão será por meio de formulário específico dirigido ao Comitê. A empresa deverá apresentar: CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social - INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; enquadramento no indicador de geração líquida de empregos; Requerimento de Registro (MR), bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções normativas da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT.
Cálculo do Indicador Líquido de Emprego (ILE) - Resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.
Exemplo:
- Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores
- Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores
- Estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores
Resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho
ILE: (-20/1000) x 100 = -2%
* Indicador Líquido de Emprego, será calculado com base na razão da geração líquida de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao PPE, sobre o estoque de empregados, que será multiplicado por 100. Ao final, esse indicador não pode ultrapassar 1%, caso contrário a empresa não poderá aderir ao Programa. Serão consideradas em dificuldade econômico-financeira, e aptas ao PPE, as empresas que tiverem valor igual ou inferior a um por cento. Caso não seja considerada apta, de acordo com o Indicador, a empresa poderá encaminhar informações adicionais, que demonstrem sua situação de dificuldade econômico-financeira, para apreciação do CPPE, que definirá quanto à sua elegibilidade ao Programa.
Obs:
ResponderExcluirMinha Opinião:
Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj.
O governo, como sempre a favor dos empresários; Ao invés do Governo tomar partido, assumir seus erros; Ainda insiste em prejudicar os Trabalhadores: Quando que algum sindicato foi a favor do trabalhador, quando foi no Brasil, que os empresários, são a favor dos trabalhadores. Se o Governo, que é o Governo; E contra os trabalhadores. Como pode isso.!? " Os POLÍTICOS/BRASILEIROS, como sempre rindo da população/Brasileira!