sexta-feira, 2 de outubro de 2015

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AGORA É LEI: GOVERNADOR SANCIONA NOVAS ALÍQUOTAS DO IPVA COM UM VETO. 


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Com um veto, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (02/10), a Lei 7.068/15, que altera as regras e alíquotas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de autoria do Governo do Estado. O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 1° do texto enviado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que determinava alíquota de 4,5%  para automóveis que tenham motor acima de 2 mil cilindradas ou 150 HP. O projeto retornará à Casa em breve, e o veto poderá ser derrubado ou mantido pelos deputados.

"Essa alíquota que vetamos é inconstitucional. No inciso II do §6º do art. 155 da Constituição Federal, é autorizada a diferenciação de alíquotas do IPVA apenas em função do tipo e utilização do veículo, não abrangendo a diferenciação do percentual de imposição do tributo com base em características como capacidade ou potência de seu motor de propulsão”, justificou o governador em texto publicado no Diário Oficial.

A proposta do Governo do Estado que chegou à Alerj sugeria aumento de mais 1,5% para as alíquotas de motos (o que fazia o percentual chegar a 3,5%), 0,5% para caminhões, 1% para veículos com Gás Natural Veicular (GNV) e 0,5% para carros elétricos. O Poder Legislativo acordou a diminuição desses percentuais (e a manutenção de 2% na alíquota das motos) na reunião de líderes das bancadas, realizada na última quarta-feira (30/09), quando os parlamentares discutiram as 167 emendas feitas ao texto.

A lei sancionada nesta sexta-feira altera outra lei, a 2.877/97. Entre as principais modificações aprovadas pela Alerj na sessão plenária da última quinta-feira (01/10), estão: as novas alíquotas; a isenção do imposto para veículos que atuam exclusivamente no transporte escolar, a exemplo do que ocorre com os táxis; a isenção do IPVA para veículos acima de 15 anos e a proibição de reboque por não pagamento do imposto. De acordo com o texto, o veículo ficará impedido de realizar a vistoria.

Presidente da Alerj, o deputado Jorge Picciani (PMDB) disse que as emendas garantiram o debate democrático e que o acordo com o Governo assegurava, sem o veto, a arrecadação dos R$ 500 milhões previstos para o Estado, além de minimizar impactos do imposto para a população. “Nesse momento de crise, a aprovação desse projeto é uma necessidade que o Governo tem, mas, com a participação de todos os deputados, conseguimos aperfeiçoar o projeto e diminuir e manter algumas alíquotas, como a das motos, que continua em 2%”, explicou.


- 4,0% para automóveis de passeios e camionetas, inclusive flex, à gasolina ou a diesel, exceto utilitários;
- 2,0% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- 1% para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- 1,5% para veículos com Gás Natural Veicular (GNV);
- 0,5% para carros com energia elétrica.

As outras alíquotas continuaram com os percentuais sugeridos pelo texto original da mensagem enviada pelo Executivo. As novas regras do IPVA serão válidas para o ano de 2016.

Um comentário:

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    AGORA É LEI: GOVERNADOR SANCIONA NOVAS ALÍQUOTAS DO IPVA COM UM VETO.

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