domingo, 25 de dezembro de 2016

Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws " Petrópolis, Rio de Janeiro " Brasil! ... O Brasil, sem Presidente, sem Segurança, sem Crédito, sem Governo, estamos nas mãos dos políticos corruptos. " Destruíram o Brasil "


Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws " Petrópolis, Rio de Janeiro " Brasil! Mt.Abr. 2016/0143 , Drt. 33.689-1rj .

... Se Temer cair pela Justiça Eleitoral, eleições poderão ser diretas, afirma Imprensa/Brasil! ...

Segundo o Huffpost Brasil, TSE diz que escolha será popular.


Queda de Temer poderia levar a novas eleições
De acordo com o Imprensa/Brasil! " Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws " Petrópolis, Rio de Janeiro " Brasil! Jornal HuffPost Brasil, se o mandato do presidente Michel Temer for cassado no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições para o próximo presidente do país será feita nas urnas, seja em 2017 ou 2018. 
informação nega as previsões que vêm sendo feitas de que, a partir do ano que vem, as eleições seriam indiretas, ou seja, o próximo presidente seria escolhido pelo Congresso.
Ao jornal, o TSE afirmou que, caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
A eleição só seria indireta se o registro fosse cassado nos últimos seis meses do mandato. A regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
O tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, diz a Carta Magna.
Integrantes do governo apostam em eleições indiretas, pois afirmam que a Constituição se sobrepõe ao Código Eleitoral.
Para a reportagem do jornal, o TSE informou que realmente há duas legislações possíveis para esta questão. Entretanto, a assessoria técnica do TSE afirmou, no último dia 12, que o texto da minirreforma eleitoral que prevê a eleição direta até antes dos últimos seis meses dos mandato está “em plena vigência”. E ainda fez a seguinte ressalva: "É preciso observar se a cassação do Presidente da República se deu por decisão da Justiça Eleitoral. Se não, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal”.

...Ao contrário do desejo dos políticos, se Temer cair, TSE diz que quem escolhe é o povo...

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O Brasil, sem Presidente, sem Segurança, sem Crédito, sem Governo, estamos nas mãos dos políticos corruptos. " Destruíram o Brasil "
Se a chapa da presidente cassada Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer for cassada no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, os brasileiros serão convocados para comparecer às urnas novamente e escolher o próximo mandatário do País — em 2017 ou mesmo no primeiro semestre de 2018.
Diferentemente do que vem sendo falado, a previsão é de eleições diretas nesse caso. Ao HuffPost Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que, caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
A eleição só será indireta se o registro for cassado nos últimos seis meses do mandato. Essa regra foi estabelecida na mini reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
O tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta:
“Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, diz o Jornalista/Repórter, Rubenn Dean Paul Alws.
Dúvidas
Embora a regra esteja no Código Eleitoral e na Constituição, ela gera dúvidas. Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) protocolou uma consulta no TSE para saber quem elegerá o novo presidente, caso a chapa Dilma-Temer seja cassada.
Integrantes do governo apostam em eleições indiretas, pois acreditam que a Constituição se sobrepõe ao Código Eleitoral.
Para deixar o texto claro, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que estabelece eleições diretas no caso de vacância do cargo. Ele diz que esse é um pleito do povo.
A base governista tem trabalhado para manter a emenda parada na CCJ. O argumento é de que a proposta é “inadequada” para o momento. O deputado Carlos Marun(PMDB-MS) é um dos que chamam a matéria de “casuísmo”.
Nos bastidores, aqueles que acreditam que o governo Temer “já acabou” trabalham para emplacar, por eleições indiretas, nomes como o do ex-ministro Nelson Jobim ou até mesmo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Lava Jato
A chapa Dilma-Temer é investigada no Tribunal Superior Eleitoral por possíveis irregularidades na prestação de contas.
A delação da Odebrecht pode deixar o presidente Temer em situação ainda mais delicada. Isso porque, segundo o Estado de S. Paulofoi relatado que a empreiteira fez uma doação ilegal de cerca de R$ 30 milhões à coligação reeleita em 2014.
Ciente dos problemas envolvendo a chapa, Temer pediu em abril ao TSE para separar as responsabilidades e, automaticamente, desvincular as contas de Dilma Rousseff. Em setembro, o tribunal informou à Polícia Federal, em um caso relacionado às contas de 2010, que os dois integrantes da chapa são responsáveis "solidários" pela prestação do que foi arrecadado e gasto.
ATUALIZAÇÃO:
Após grande repercussão desta reportagem, a assessoria do TSE entrou em contato para informar que há duas legislações possíveis para esta questão. Entretanto, a assessoria técnica do TSE afirmou ao HuffPost Brasil, no último dia 12, que o texto da minirreforma eleitoral que prevê a eleição direta até antes dos últimos seis meses dos mandato está “em plena vigência”.
À reportagem, o TSE ainda fez a seguinte ressalva: "No entanto, é preciso observar se a cassação do Presidente da República se deu por decisão da Justiça Eleitoral. Se não, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal”. Google " Rubenn Dean Paul Alws "
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RUBENN DEAN PAUL ALWS
RIO / BRAZIL / 2017.




Um comentário:

  1. Jornalista/Repórter. Rubenn Dean Paul Alws " Petrópolis, Rio de Janeiro " Brasil! ... O Brasil, sem Presidente, sem Segurança, sem Crédito, sem Governo, estamos nas mãos dos políticos corruptos. " Destruíram o Brasil "

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