quarta-feira, 20 de maio de 2015

Mesmo sendo item obrigatório, muitos moradores nem sabem ao certo qual a cobertura do seguros de condomínios contratado por eles

Explosão em prédio no Rio de Janeiro levanta questões sobre o seguro de condomínios

Mesmo sendo item obrigatório, muitos moradores nem sabem ao certo qual a cobertura do seguros de condomínios contratado por eles

Hoje a maioria da população mora em prédios ou trabalham em um. Mas você sabia que segundo o artigo 1.346 do Código Civil, todo condomínio, seja ele de apartamentos, flats, apart-hotéis, shoppings, consultórios ou de escritórios, existe a obrigatoriedade de seguro para cobrir riscos de incêndio ou destruição total ou parcial?

Recentemente houve uma explosão em um prédio na Zona Sul do Rio de Janeiro por problemas na tubulação de gás, onde 72 apartamentos tiveram danos estruturais e materiais. Mas nesse caso quem deve arcar com os prejuízos, o condomínio ou o morador? “Nesse caso em específico o problema ocorreu na tubulação de gás do prédio, então condomínio tem que cobrir os danos estruturais, mas os prejuízos materiais de cada apartamento são de responsabilidade do morador”, disse Carlos Alexandre Gomes, diretor executivo da San Martin Seguros Franchising, rede de franquias corretora de seguros.

Como ocorrido, muitas pessoas foram atrás para descobrir se seu condomínio possui ou não um seguro. Se nunca foi cobrada uma taxa de seguro, fique atento, se não houver seguro contratado o edifício pode ser multado em até 10% do valor do prédio. “Um condomínio avaliado em R$50milhões equivale a uma multa de R$5milhões, porém, a responsabilidade sobre esse pagamento é do síndico, ou seja, ele não pode deixar de fazê-lo”, alertou Carlos.
Mas quais são exatamente as vantagens no seguro de condomínio e como saber qual a modalidade ideal para garantir a sua segurança, do seu imóvel e de sua família? O diretor executivo da San Martin conta que atualmente os preços estão bem mais acessíveis e o pagamento facilitado. “Nós trabalhamos com duas modalidades de seguros para condomínios: A cobertura básica de um seguro de condomínio, guardadas as diferenças entre uma seguradora e outra, cobre Incêndio, Explosão, Fumaça e Queda de Aeronave; A cobertura mais ampla, cobre incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, tumultos, portões, alagamento e desmoronamento, responsabilidade civil garagista, vida e acidentes pessoais dos funcionários, dentre outras”.
É possível acrescentar alguns itens adicionais ao seguro de condomínio, mas é necessário analisar as condições e detalhes do condomínio e situações que se encontram estes equipamentos“Mesmo para avaliar os valores de cobertura é importante conhecer as condições do prédio e instalações. Também é preciso avaliar se o condomínio segue as normas vigentes de segurança, pois se não estiver adequado, poderá frustrar o pagamento de indenizações de sinistros”, salientou o diretor da San Martin, que finalizou. “Esse é um seguro muito simples de contratar e tem a validade de um ano, é de fundamental importância que os síndicos e administradoras de condomínios se conscientizem que o seguro é essencial não apenas por multas, mas sim por garantir a segurança dos moradores. Infelizmente todos estamos sujeitos a acidentes”, reforçou.
Porém, nada impede de o prédio possuir o seguro de condomínio e para seu respaldo o morador ter o seguro do seu imóvel independente do seguro do prédio. “Se o morador tem seguro do apartamento em um caso como o ocorrido no Rio de Janeiro, o seguro teria que cobrir os prejuízos internos do imóvel. Há clausulas excluentes com relação a tubulações como corrosão, desgaste natural ou mesmo mau uso. Além disso, é preciso que o pagamento do seguro esteja em dia para que haja a devida indenização”, orientou Gomes.






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