quinta-feira, 17 de setembro de 2015

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STF proíbe doações de empresas para campanhas políticas

Texto aguarda decisão de Dilma. Se ela sancioná-lo, deve haver nova ação para questionar validade das doações.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira proibir o financiamentoprivado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. 
Esses artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito votos a três, a maioria dos ministros entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral.
Com a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições. 
O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal. Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.
Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta qunta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, aafirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico.”
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.


Um comentário:

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