Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj.
Matéria da Alerj.
ALERJ - ORDEM DO DIA - 18/08 (TERÇA-FEIRA)
Em discussão única:
ALERJ VOTA CONTAS DO GOVERNO E DO TCE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (18/08) as contas do Governo do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao ano de 2014. Os relatórios, que mostram receitas e gastos do Executivo e do TCE ao longo do ano, já foram aprovados em reunião da Comissão de Orçamento da Alerj realizada na última quarta-feira (12/08), por seis votos a um.
O relatório mostra que o governo gastou 45,7% de sua receita com encargos, o que corresponde a R$ 32 bilhões. A área de segurança veio em segundo lugar e recebeu R$ 9 bilhões no ano passado. O parecer prévio favorável às contas de 2014 foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE no dia 28 de maio deste ano.
LEI SOBRE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TRIBUTÁRIA PODE SER ALTERADA
A lei estadual 7.020/15, que instituiu o Termo de de Ajuste de Conduta Tributária, mecanismo que permite ao Estado negociar dívidas de ICMS que são objeto de disputas judiciais, pode ser atualizada. O projeto de lei 694/15, de autoria do Executivo, que será votado pela Alerj em discussão única nesta terça-feira (18/08), permite que os valores acordados com os devedores possa ser pago de forma parcelada, e que dívidas ocasionadas por erros da empresa também sejam objeto dos acordos. O texto já esteve na pauta na última semana, quando recebeu 26 emendas parlamentares.
Atualmente, apenas as dívidas decorrentes de divergências na interpretação da legislação tributária, que são objeto de disputas judiciais ou administrativas, podem ser negociadas. Os valores acordados para o encerramento das disputas só podem ser pagos à vista, com cancelamento de 100% das multas e redução de 60% dos juros. Na proposta do Governo, o pagamento poderá ser feito em até 36 parcelas, com redução de até 30% dos juros e 60% das multas acumuladas pelo não pagamento do imposto.
Na justificativa do texto, o governador Luiz Fernando Pezão explica que a medida, tomada para contornar a crise econômica do Estado, é inédita, e, por isso, precisa ser aperfeiçoada. "A permissão para que os contribuintes que reconheceram seus erros e se comprometem a não mais praticar tais condutas saldem seus débitos de forma parcelada permitirá uma maior adesão, trazendo consequências positivas para a economia do Estado", explica
Em primeira discussão:
DOCUMENTO PODE PASSAR A INFORMAR QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO
Os Certificados de Registro Veicular (CRV) fornecidos pelo Detran podem passar a informar a quilometragem rodada pelo veículo a cada vistoria realizada para a transferência de propriedade. É o que determina o projeto de lei 914/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (18/08), em primeira discussão. A proposta determina ainda que a quilometragem rodada seja verificada a cada vistoria anual, e que esse informação deve ficar armazenada nos bancos de dados do Detran para consulta.
Segundo Luiz Martins, o objetivo é evitar fraudes na revenda de veículos, em que comerciantes alteram o hodômetro para reduzir a quilomatragem total já rodada. "A quilometragem observada será inserida em um campo próprio do documento do veículo, evitando, assim, que no processo de venda, fraudadores possam adulterar a marcação do hodômetro", explica.
PROJETO AUMENTA MULTA POR INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE LUZ OU ÁGUA SEM AVISO PRÉVIO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/04), em primeira discussão, o projeto de lei 2.949/14, da deputada licenciada Cidinha Campos (PDT), que aumenta penas para as concessionárias de serviços públicos que descumprirem a lei 3.243/99. A norma determina que seja feito um aviso prévio ao consumidor, com cinco dias de antecedência, quando houver interrupção no fornecimento de serviços como energia elétrica, água ou telefone.
A proposta da deputada, atualmente secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, adapta o texto da lei ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".
Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ. "A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário".
Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj.
ResponderExcluirMatéria da Alerj.
ALERJ - ORDEM DO DIA - 18/08 (TERÇA-FEIRA)