Minha Opinião: Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj. Matéria da Alerj
Em segunda discussão:
VENDA CASADA DE GARANTIA ESTENDIDA PODE GERAR MULTA
A venda de garantia estendida em lojas do Estado do Rio pode gerar multa de, no mínimo, R$ 542. É o que determina o projeto de lei 2.168/13, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (11/08), em segunda discussão. Segundo o deputado, a prática é danosa ao consumidor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já determina a responsabilidade do fornecedor reparar um produto quando constatado um defeito oculto.
Luiz Paulo explica que a proposta pretende proibir a venda casada de garantia estendida principalmente na comercialização de bens duráveis. "Hoje, a maioria das lojas de eletrodomésticos, que vendem bens duráveis, tenta empurrar para o consumidor a garantia estendida, o que até mesmo desqualifica o produto."
Em primeira discussão:
PROJETO DETERMINA QUE ASSOREAMENTO DE RIOS SEJA MONITORADO
O acompanhamento do assoreamento de rios que abastecem o Estado - chamado de controle batimétrico - pode passar a ser obrigatório. Este é o objetivo do projeto de lei 714/11, do deputado Waguinho (PMDB), que obriga os órgãos estaduais de água, saneamento e meio ambiente a fazer o monitoramento dos leitos dos rios. A proposta será votada nesta terça-feira pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em primeira discussão.
Na justificativa do texto, o deputado ressalta que o controle do nível de sedimentos que se acumulam no leito dos rios, apesar de ser um processo natural, também pode ser agravado pela ação humana. "Realizar periodicamente estudos batimétricos nos reservatórios minimizará os prejuízos crescentes que sofre a população fluminense com problemas de abastecimento de água", explica.
LEI SOBRE COMPRAS COLETIVAS PODE SER ATUALIZADA
A lei estadual 6.161/12, a primeira do Brasil a regular os serviços de compras coletivas na internet, pode ser atualizada. O projeto de lei 1.378/12, dos deputados André Ceciliano (PT), Wagner Montes (PSD) e da deputada licenciada Cidinha Campos, hoje secretária de Defesa do Consumidor, inclui na legislação punições que vão de multa a cassação de licença do estabelecimento ou serviço. A Alerj vota o projeto nesta terça-feira (11/08), em primeira discussão.
A legislação atual estabelece informações mínimas que as ofertas devem disponibilizar ao consumidor, como o prazo para utilização e o endereço da empresa responsável, além de determinar que, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, o valor seja restituído ao consumidor em até 72 horas. O descumprimento do que foi adquirido pelo consumidor gera obrigações tanto para o site de compras coletivas quanto para a empresa que fez a oferta.
A principal alteração proposta pelos deputados no projeto é a inclusão das sanções previstas na lei 6.007/11. Com isso, a punição pelo descumprimento da lei das compras coletivas pode ir de multa à imposição de contrapropaganda, passando pela cassação do registro do estabelecimento e a suspensão da atividade, variando em caso de reincidência e gravidade da infração.
Minha Opinião: Jornalista/Repórter. Rubenn Dean. rj. Matéria da Alerj
ResponderExcluir